Análise Preliminar de Risco (APR)

Análise Preliminar de Risco (APR)

PPRA; NR 09;PCMSO; ESOCIAL; RUIDO; LTCAT; AVCB; CREA; EMISSÃO FUGITIVA; NR 20;NR 13;NR12;VAZAMENTOS; LDAR; VASOS SOB PRESSÃO; COMPRESSORES; VAPORES; COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLATEIS; VOCs; EPA; NR15;Method 21;NBR 10151;Dosimetria de Ruído; Vibração Ocupacional; Vibração Ambiental Cetesb; NHO 09;NHO 10;Maquinas e equipamentos; Ponte Rolante; NR 33 Espaço Confinado; Detector de 4 gases"

Análise Preliminar de Risco (APR)

O que é Análise Preliminar de Risco (APR)?

O termo APR que significa Análise Preliminar de Risco é comumente utilizado pelos profissionais de Segurança do Trabalho, com certeza você já deve ter ouvido no seu dia-a-dia.

APR se trata de uma técnica usada para avaliar previamente os riscos existentes na realização de um determinado trabalho. É um estudo minucioso de levantamento dos riscos em potencial na execução de cada etapa de uma determinada tarefa.

Deve ser realizada antes da execução das atividades seja pela própria empresa ou pelas empresas contratadas, precedendo a realização da Permissão de Trabalho (PT) ou Permissão de Entrada de Trabalho (PET).

 

Qual o Objetivo de realizar uma APR?

  • Identificação profunda dos riscos;
  • Orientação e instrução objetiva aos colaboradores dos riscos existentes em suas atividades no trabalho;
  • Organizar e sistematizar a execução da atividade;
  • Estabelecer procedimentos seguros;
  • Trabalhar de maneira planejada e segura;
  • Prevenir os acidentes de trabalho;

 

Envolvidos:

Toda equipe deve participar da elaboração da Análise Preliminar de Risco, dessa forma conseguimos analisar os riscos por todos os pontos de vista e garantir que o processo esta sendo absorvido pelos colaboradores.

O supervisor responsável pelo trabalho ou SESMT deve assegurar que os trabalhadores tenham conhecimento dos riscos envolvidos, fornecer orientação técnica para toda equipe e certificar que a APR esteja sendo aplicada corretamente.

 

Análise Preliminar de Risco x Normas Regulamentadoras:

Segue algumas Normas Regulamentadoras que podemos identificar algumas menções a Análise Preliminar de Risco:

  • NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) segundo o item 20.10 – Análise de Riscos.;
  • NR 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados) segundo o item 33.4.1 letra “a” (descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;) e vários outros itens;
  • NR 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) segundo o item 34.2.1 letra “d” (providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco – APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT)  e vários outros itens;
  • NR 35 (Trabalho em Altura) segundo o item 35.4.5 (Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco) e vários outros itens.
  • NR 36 (Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados) segundo o item 36.9.3.3.1 (estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base na análise de riscos);
  • NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) segundo o item 18.37.7.4 )As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização especial, precedida de Análise Preliminar de Risco – APR e Permissão de Trabalho – PT, que contemplem os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa);

Compartilhe:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp chat