O ambiente de trabalho pode oferecer uma série de riscos à saúde, entre eles, o ruído, presente em grande parte dos processos produtivos. Trata-se de uma exposição passível de ser mensurada e controlada, no entanto, há fragilidades relacionadas ao monitoramento dos ambientes de trabalho e à vigilância à saúde, especialmente nos países em desenvolvimento. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) (WHO, 2009), o ruído está em terceiro lugar no ranking dos fatores ocupacionais que mais geram anos vividos com incapacidade. No ano de 2000, 11,0% dos trabalhadores europeus estavam expostos a níveis elevados de ruído durante todo o período de trabalho (PAOLI; MERLLIÉ, 2001), enquanto nos Estados Unidos, entre os anos de 1999 e 2004, a mesma medida foi estimada em 17,2% (TAK; DAVIS; CALVERT, 2009).
No Brasil, um estudo populacional realizado em Salvador, Bahia, identificou aproximadamente 12,0% dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho atual, em 2006, destacando-se os homens, os negros e aqueles com menos anos de estudo (FERRITE, 2009). A exposição a níveis elevados de ruído pode causar diversos efeitos indesejáveis à saúde dos indivíduos expostos (LUSK et al., 2002). Todavia, a sua consequência mais grave é a Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO), uma das doenças relacionadas ao trabalho mais comuns em países industrializados (EL-DIB et al., 2007; NELSON et al., 2005), responsável por 19% dos anos vividos com incapacidade por todas as doenças e agravos decorrentes de fatores ocupacionais no mundo (CONCHABARRIENTOS et al., 2004). A perda auditiva traz dificuldades na comunicação, que podem, por sua vez, gerar estresse, ansiedade, irritabilidade, diminuição da auto-estima, isolamento social, e perda de produtividade, e assim prejudicar o desempenho das atividades de vida diária, resultando em custos para o indivíduo, família, empresa e sociedade (CONCHA-BARRIENTOS; CAMPBELL-LENDRUM; STEENLAND, 2004; ARAÚJO, 2002).
A exposição ao ruído e o envelhecimento são consideradas as principais causas da perda auditiva em adultos, todavia, apenas o ruído é um fator passível de intervenção (DOBIE, 2008). A PAIRO pode ser prevenida utilizando-se medidas coletivas e/ou individuais que ajudam a reduzir os níveis de ruído que atingem o trabalhador (EL-DIB et al., 2007; NELSON et al., 2005; CONCHA-BARRIENTOS et al., 2004). As medidas de proteção contra níveis elevados de ruído no trabalho devem ter, prioritariamente, caráter coletivo, a partir do controle da emissão na fonte principal de exposição, da propagação do agente no ambiente de trabalho e de ações no nível administrativo e de organização do trabalho (EL-DIB et al., 2007; NELSON et al., 2005). Entretanto, essas medidas são, usualmente, consideradas de alto custo e com tecnologia de difícil implantação; enquanto o equipamento de proteção auditiva (EPA) tem sido a opção mais comum pela viabilidade, menor custo, relativa efetividade, e fácil acesso (KIM; JEONG; HONG, 2010).
O uso do EPA pelos trabalhadores é obrigatório quando exercem atividades em ambientes com nível de ruído superior ao estabelecido pela legislação própria de cada país. No Brasil, assim como nos Estados Unidos, o limite de tolerância é de 85 dB(A) por 8 horas diárias (BRASIL, 2011; NIOSH, 1998). No entanto, apenas a normatização não garante o uso regular da proteção auditiva. Pesquisas de base populacional realizadas nesses países verificaram que a prevalência de uso do EPA entre trabalhadores expostos ao ruído varia entre 41,2% e 65,7% (FERRITE, 2009; TAK; 29 Volume 7, Número 3, 2012 DAVIS; CALVERT, 2009; DAVIS; SIEBER, 2002).
Alguns fatores envolvidos no processo de trabalho, como as políticas de gestão, o clima de segurança, experiências de acidentes de trabalho, a percepção de risco, entre outros, contribuem direta ou indiretamente para o desempenho dos trabalhadores, e serão facilitadores ou não do desenvolvimento de práticas seguras; devendo, portanto, ser considerados nos programas que visam a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (GARCIA; CANOSCA, 2004; NEAL; GRIFFIN; HART, 2000). Diante disso, o presente estudo tem o objetivo de apresentar contribuições conceituais e técnicas para promover a compreensão e a reflexão sobre o problema do ruído no trabalho e da perda auditiva decorrente desta exposição, a partir do campo da Saúde do Trabalhador.
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NÍVEL DE RUÍDO
DB (A)
|
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
PERMISSÍVEL
|
85
|
8 horas |
86
|
7 horas
|
87
|
6 horas
|
88
|
5 horas
|
89
|
4 horas e 30 minutos
|
90
|
4 horas
|
91
|
3 horas e 30 minutos
|
92
|
3 horas
|
93
|
2 horas e 40 minutos
|
94
|
2 horas e 15 minutos
|
95
|
2 horas
|
96
|
1 hora e 45 minutos
|
98
|
1 hora e 15 minutos
|
100
|
1 hora
|
102
|
45 minutos
|
104
|
35 minutos
|
105
|
30 minutos
|
106
|
25 minutos
|
108
|
20 minutos
|
110
|
15 minutos
|
112
|
10 minutos
|
114
|
8 minutos
|
115 |
7 minutos
|
Tratamento e Reabilitação Social
A Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora Ocupacional é uma lesão de caráter irreversível, não existindo nenhum tipo de tratamento clínico ou cirúrgico para recuperação dos limiares auditivos, sendo, portanto a prevenção a principal medida a ser tomada antes de sua instalação e progressão.
Entretanto, certo número de trabalhadores acometidos pela Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora Ocupacional em estágios evolutivos da doença mais graves, com redução da capacidade auditiva, pode se beneficiar em sua vida diária com o uso de um aparelho de amplificação sonora individual e algumas técnicas de treinamento auditivo que facilitam a comunicação. Freqüentemente, os pacientes são considerados bons, regulares ou maus candidatos para o uso de órteses auditivas, baseados nos seus achados audiométricos (tonal e vocal), e outros fatores, tais como: a aceitação da perda auditiva com redução da capacidade auditiva, a motivação para obter ajuda as necessidades de comunicação, as preocupações estéticas e os aspectos financeiros.
Prevenção
A exposição a níveis elevados de pressão sonora pode causar perdas auditivas irreversíveis e outros danos à saúde em geral, tornando-se imprescindível sua redução e controle. Portanto, todo esforço deve ser realizado para que ambientes e postos de trabalho sejam adequados ao homem.
É de responsabilidade da empresa e dos profissionais envolvidos implementar e gerenciar programas que visam não só à prevenção bem como evitam a progressão da perda auditiva do trabalhador exposto a níveis elevados de pressão sonora, conforme preceituam as normas do Ministério do Trabalho. O Anexo II traz os requisitos desejáveis para a implantação de um programa de conservação auditiva.
A prevenção dos riscos à saúde provocados pelos níveis elevados de pressão sonora deverá ser realizada, prioritariamente, por meio de sua redução e controle na fonte emissora ou em sua propagação.
As viabilidades técnicas de redução do nível de pressão sonora devem ser buscadas incessantemente, pois, normalmente, este tem múltiplas causas e elas devem ser objeto de estudo e intervenção.
Proteção individual
Prioritariamente as medidas de proteção devem ter caráter coletivo. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI serão indicados nas seguintes circunstâncias:
-por intervalos de tempos restritos à execução de determinadas tarefas durante a jornada de trabalho, ou seja, em situações específicas onde o trabalhador ficará exposto a níveis elevados de pressão sonora por curto período estando o restante do tempo em ambiente que não ofereça risco à saúde;
por período de tempo definido em caráter temporário, mediante acordo entre empregadores, sindicatos, comissões de fábrica e CIPA’s, enquanto medidas de redução dos níveis elevados de pressão sonora estão sendo adotadas. Quando houver indicação para o uso de EPI, como única opção viável para a redução do nível de pressão sonora elevada, devem ser observados os seguintes aspectos:
c.1. a adequação do EPI ao trabalhador no que se refere às características do nível de pressão sonora, do conforto, e do tipo de função exercida, permitindo ao trabalhador a escolha, quando possível, do tipo de EPI adequado;
c.2. o período de utilização, que deve ser durante todo tempo de exposição à pressão sonora elevada;
c.3. o trabalhador deve receber informações sobre o uso adequado e a conservação dos EPI’s;
c.4. o uso dos EPI’s descartáveis deve obedecer às recomendações técnicas do fabricante;
o ambiente de trabalho e a exposição a níveis elevados de pressão sonora devem ser controlados de modo que o trabalhador possa dar continuidade às suas funções sem prejuízo adicional à sua saúde, na impossibilidade impõe-se o remanejamento (ambiental e/ou funcional).
PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA
De acordo com a NR-9 da Portaria no 3.214 do Ministério do Trabalho, toda empresa deve ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Em se tendo o nível de pressão sonora elevado como um dos agentes de risco levantados por esse programa, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva – PCA.
Para a viabilização do PCA, é necessário o envolvimento dos profissionais da área de saúde e segurança, da gerência industrial e de recursos humanos da empresa e, principalmente, dos trabalhadores.
Para que seja eficaz, um PCA deve conter, basicamente, as seguintes etapas:
1) Monitorização da exposição a nível de pressão sonora elevado:
É de fundamental importância que se tenha uma avaliação detalhada dos níveis de pressão sonora elevados da empresa por setor a fim de:
-avaliar a exposição de trabalhadores ao risco;
-determinar se os níveis de pressão sonora elevados presentes podem interferir com a comunicação e a percepção audível de sinais de alerta;
-priorizar os esforços de controle do nível de pressão sonora elevado e definir e estabelecer práticas de proteção auditiva;
-para identificar trabalhadores que vão participar do PCA;
-avaliar o trabalho de controle do nível de pressão sonora elevado.
A necessidade de se criar critérios periciais, para que se estabeleçam bases seguras para se colocar a Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora no espaço das doenças ocupacionais, e deslocar o enfoque equivocado em passado recente, levando os seus portadores a situações socialmente indesejáveis, ensejou a procura pela atualização da norma.
É oportuno lembrar que o bem jurídico no qual se centra a atenção do regime reparatório dos acidentes e doenças ocupacionais não é tanto a integridade física ou funcional, mas a integridade produtiva, isto é, o indivíduo como portador de determinada potencialidade de trabalho; não basta, voltamos a repetir, a existência da doença, mas sim a repercussão dela em sua capacidade laborativa, sendo esta a base da concessão dos benefícios por incapacidade do INSS, para a qual necessita da atuação responsável e justa da perícia médica.
A Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora na grande maioria dos casos, não acarreta incapacidade para o trabalho porque de uma maneira geral a perda auditiva neurossensorial ou mesmo a redução da capacidade auditiva não interfere nas habilidades requeridas na maioria das atividades operacionais. Isto pode ser comprovado pelo fato do trabalhador continuar suas atividades normais mesmo com diagnóstico estabelecido, o que na maioria das vezes é tardio em conseqüência da própria história natural da doença, reforçando a necessidade de uma atuação preventiva e de controle eficaz; evitando a evolução ou piora da condição auditiva relacionada ao trabalho.
*Fonte: Norma Técnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional.
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