Ruído Ocupacional

PPRA; PCMSO; ESOCIAL; RUIDO; LTCAT; AVCB; CREA; RUIDO; OCUPACIONAL; DOSIMETRIA; TWA; NR09; NR15; NHO 01; ACGIH; FUNDACENTRO; Ruído Ocupacional

 

A dosimetria é recomendada em lugares que possuem exposições variáveis de ruído e tem como objetivo quantificar a exposição ocupacional do trabalhador ao agente físico ruído, tendo relação direta com a NR 09, NR 15, NHO 01 e ACGIH.

Os Dosimetros usados possibilitam que os dados obtidos sejam mais exatos, fornecendo o LEQ (Nível Equivalente de Rúido) correspondente ao exigido e o TWA que é a média ponderada no tempo.
Tais parâmetros são importantes para elaboração de programas de prevenção, tais como PPRA e PCA, elaboração e implantação de medidas de engenharia para controle da exposição ao ruído, além de servir como critério para elaboração do Laudo de Insalubridade e LTCAT.

A Security Eng conta com profissionais experientes e equipamentos qualificados para efetuar o levantamento dos níveis de ruído existentes no local de trabalho.

Nossas medições abrangem a NR 09, NR 15, NHO 01 e ACGIH.

PPRA; PCMSO; ESOCIAL; RUIDO; LTCAT; AVCB; CREA; RUIDO; OCUPACIONAL; DOSIMETRIA; TWA; NR09; NR15; NHO 01; ACGIH; FUNDACENTRO;

Além dos serviços prestados, a Security Eng dispõe alguns de seus equipamentos para locação como:

  • Dosímetro de ruído
  • Decibelímetro com integrador de 1/3 banda de oitava
  • Calibrador para Dosímetro

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Definições de parâmetros:

1- Nível Equivalente de Ruído – Leq ou Lavg 

O Leq (equivalent level) ou Lavg (Average level) pode ser definido como nível médio em determinado período da medição. O Leq ou Lavg para o fator de duplicação da dose igual a 5.0, é calculado por meio da seguinte equação:

leq ou lavg+ 16,61log (Dx8/Tm) + 85

(1) Onde:

D – dose de ruído fornecida pelo dosímetro durante o período de medição

Tm – tempo de medição

Exemplo: um dosímetro registra a dose de 80% ou 0,80 durante duas horas de medição, o Leq ou Lavg é igual a:

Lev ou lavg : 16,61log (0,8×8/2) + 85 = 93,4 dB(A)

 

Alguns dosímetros de ruído utilizam a nomenclatura de Lavg para o fator de duplicação da dose igual a 5,0 e Leq para a duplicação 3,0. A NH0 01 da FUNDACENTRO define o NE (nível de exposição) com base na equação 1, no entanto, usa TE tempo de duração da jornada, ao invés de tempo de medição. O uso do TE às vezes confunde os profissionais.

O TWA é a média ponderada no tempo e seu cálculo utiliza a mesma equação 1.

Todavia, a dose deve ser projetada para oito horas (jornada normal de trabalho) ou obtida durante o tempo de medição igual a oito horas. Exemplo: o dosímetro fornece a dose igual a 120% ou 1,2 durante o tempo de medição de oito horas, o TWA é igual a:

Lev ou lavg = TWA =  16,61log (1,2×8/2) + 85 = 86,3 dB(A)

 

2 – NEN – Nível de Exposição Normalizado 

Segundo a NHO 01 da FUNDACENTRO, o nível de exposição normalizado (NEN), corresponde ao nível de exposição convertido para jornada de oito horas. O NEN é obtido por meio da seguinte equação:

NEN = NE +16,61LOG (T/480) OU (T/8)

Onde:

NE – é o nível de exposição ou Leq ou Lavg

Exemplo: um trabalhador fica exposto a 90 dB(A) durante 6 horas na jornada de

trabalho. O NEN é igual a:

NEN = 90 +16,61LOG (6/8) = 88,0 dB(A)

 

3 – Comparação Lavg ou Leq com TWA ou NEN 

Considerando um local com nível de ruído constante igual a 90 dB(A).Numa avaliação de ruído o dosímetro registrou a dose de 100% ou 1,0 durante o tempo de medição de quatro horas. O Lavg ou Leq é igual a:

Leq ou Lavg = 16,61LOG (1×8/4) + 85 = 90 dB(A)

 

Se o tempo de exposição do trabalhador nesse local coincidir com o tempo de medição, ou seja, quatro horas, nesse caso, a dose permanecerá 100% ou 1,0 e o TWA é igual a:

Leq ou Lavg = TWA = 16,61LOG (1×8/4) + 85 = 85,0 dB(A)

 

O NEN será igual a:

NEN = 90 +16,61LOG (4/8) = 85,0 dB(A)

 

Portanto, o TWA é igual ao NEN. Contudo, muitas vezes, há confusão entre o tempo de medição e a exposição diária. Sendo assim, o técnico em higiene deve tomar cuidado e analisar corretamente o ciclo de trabalho e o tempo de exposição durante a jornada.

Considerando a situação mencionada, onde o local apresenta nível de ruído constante de 90 dB(A), deve-se esclarecer o seguinte:

A avaliação de ruído foi feita durante quatro horas e o tempo de permanecia no local (exposição) foi o mesmo. Nesse caso, a dose projetada para oito horas é 100% ou 1,0 e o TWA igual 85 dB(A). Considerando que o trabalhador permaneça durante oito horas no referido local – ruído constante de 90 dB(A). A dose projetada para oito horas será igual a 200% ou 2,0 e o TWA igual a 90 dB(A).

Vale destacar, que os dosímetros projetam a dose, porém, o técnico deve ficar atento a maneira como é feito o cálculo do TWA, ou seja, se foi feito com base no tempo de medição e mesma exposição ao longo das oito horas ou considerou a mesma dose presumindo que no restante da jornada não houve exposição a ruído.

Estudos:

O ambiente de trabalho pode oferecer uma série de riscos à saúde, entre eles, o ruído, presente em grande parte dos processos produtivos. Trata-se de uma exposição passível de ser mensurada e controlada, no entanto, há fragilidades relacionadas ao monitoramento dos ambientes de trabalho e à vigilância à saúde, especialmente nos países em desenvolvimento. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) (WHO, 2009), o ruído está em terceiro lugar no ranking dos fatores ocupacionais que mais geram anos vividos com incapacidade. No ano de 2000, 11,0% dos trabalhadores europeus estavam expostos a níveis elevados de ruído durante todo o período de trabalho (PAOLI; MERLLIÉ, 2001), enquanto nos Estados Unidos, entre os anos de 1999 e 2004, a mesma medida foi estimada em 17,2% (TAK; DAVIS; CALVERT, 2009).

No Brasil, um estudo populacional realizado em Salvador, Bahia, identificou aproximadamente 12,0% dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho atual, em 2006, destacando-se os homens, os negros e aqueles com menos anos de estudo (FERRITE, 2009). A exposição a níveis elevados de ruído pode causar diversos efeitos indesejáveis à saúde dos indivíduos expostos (LUSK et al., 2002). Todavia, a sua consequência mais grave é a Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO), uma das doenças relacionadas ao trabalho mais comuns em países industrializados (EL-DIB et al., 2007; NELSON et al., 2005), responsável por 19% dos anos vividos com incapacidade por todas as doenças e agravos decorrentes de fatores ocupacionais no mundo (CONCHABARRIENTOS et al., 2004). A perda auditiva traz dificuldades na comunicação, que podem, por sua vez, gerar estresse, ansiedade, irritabilidade, diminuição da auto-estima, isolamento social, e perda de produtividade, e assim prejudicar o desempenho das atividades de vida diária, resultando em custos para o indivíduo, família, empresa e sociedade (CONCHA-BARRIENTOS; CAMPBELL-LENDRUM; STEENLAND, 2004; ARAÚJO, 2002).

A exposição ao ruído e o envelhecimento são consideradas as principais causas da perda auditiva em adultos, todavia, apenas o ruído é um fator passível de intervenção (DOBIE, 2008). A PAIRO pode ser prevenida utilizando-se medidas coletivas e/ou individuais que ajudam a reduzir os níveis de ruído que atingem o trabalhador (EL-DIB et al., 2007; NELSON et al., 2005; CONCHA-BARRIENTOS et al., 2004). As medidas de proteção contra níveis elevados de ruído no trabalho devem ter, prioritariamente, caráter coletivo, a partir do controle da emissão na fonte principal de exposição, da propagação do agente no ambiente de trabalho e de ações no nível administrativo e de organização do trabalho (EL-DIB et al., 2007; NELSON et al., 2005). Entretanto, essas medidas são, usualmente, consideradas de alto custo e com tecnologia de difícil implantação; enquanto o equipamento de proteção auditiva (EPA) tem sido a opção mais comum pela viabilidade, menor custo, relativa efetividade, e fácil acesso (KIM; JEONG; HONG, 2010).

O uso do EPA pelos trabalhadores é obrigatório quando exercem atividades em ambientes com nível de ruído superior ao estabelecido pela legislação própria de cada país. No Brasil, assim como nos Estados Unidos, o limite de tolerância é de 85 dB(A) por 8 horas diárias (BRASIL, 2011; NIOSH, 1998). No entanto, apenas a normatização não garante o uso regular da proteção auditiva. Pesquisas de base populacional realizadas nesses países verificaram que a prevalência de uso do EPA entre trabalhadores expostos ao ruído varia entre 41,2% e 65,7% (FERRITE, 2009; TAK; 29 Volume 7, Número 3, 2012 DAVIS; CALVERT, 2009; DAVIS; SIEBER, 2002).

Alguns fatores envolvidos no processo de trabalho, como as políticas de gestão, o clima de segurança, experiências de acidentes de trabalho, a percepção de risco, entre outros, contribuem direta ou indiretamente para o desempenho dos trabalhadores, e serão facilitadores ou não do desenvolvimento de práticas seguras; devendo, portanto, ser considerados nos programas que visam a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (GARCIA; CANOSCA, 2004; NEAL; GRIFFIN; HART, 2000). Diante disso, o presente estudo tem o objetivo de apresentar contribuições conceituais e técnicas para promover a compreensão e a reflexão sobre o problema do ruído no trabalho e da perda auditiva decorrente desta exposição, a partir do campo da Saúde do Trabalhador.

 

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

NÍVEL DE RUÍDO

DB (A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
PERMISSÍVEL

85

8 horas

86

7 horas

87

6 horas

88

5 horas

89

4 horas e 30 minutos

90

4 horas

91

3 horas e 30 minutos

92

3 horas

93

2 horas e 40 minutos

94

2 horas e 15 minutos

95

2 horas

96

1 hora e 45 minutos

98

1 hora e 15 minutos

100

1 hora

102

45 minutos

104

35 minutos

105

30 minutos

106

25 minutos

108

20 minutos

110

15 minutos

112

10 minutos

114

8 minutos

115

7 minutos

 

Tratamento e Reabilitação Social

A Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora Ocupacional é uma lesão de caráter irreversível, não existindo nenhum tipo de tratamento clínico ou cirúrgico para recuperação dos limiares auditivos, sendo, portanto a prevenção a principal medida a ser tomada antes de sua instalação e progressão.

Entretanto, certo número de trabalhadores acometidos pela Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora Ocupacional em estágios evolutivos da doença mais graves, com redução da capacidade auditiva, pode se beneficiar em sua vida diária com o uso de um aparelho de amplificação sonora individual e algumas técnicas de treinamento auditivo que facilitam a comunicação. Freqüentemente, os pacientes são considerados bons, regulares ou maus candidatos para o uso de órteses auditivas, baseados nos seus achados audiométricos (tonal e vocal), e outros fatores, tais como: a aceitação da perda auditiva com redução da capacidade auditiva, a motivação para obter ajuda as necessidades de comunicação, as preocupações estéticas e os aspectos financeiros.

Prevenção

A exposição a níveis elevados de pressão sonora pode causar perdas auditivas irreversíveis e outros danos à saúde em geral, tornando-se imprescindível sua redução e controle. Portanto, todo esforço deve ser realizado para que ambientes e postos de trabalho sejam adequados ao homem.

É de responsabilidade da empresa e dos profissionais envolvidos implementar e gerenciar programas que visam não só à prevenção bem como evitam a progressão da perda auditiva do trabalhador exposto a níveis elevados de pressão sonora, conforme preceituam as normas do Ministério do Trabalho. O Anexo II traz os requisitos desejáveis para a implantação de um programa de conservação auditiva.

A prevenção dos riscos à saúde provocados pelos níveis elevados de pressão sonora deverá ser realizada, prioritariamente, por meio de sua redução e controle na fonte emissora ou em sua propagação.

As viabilidades técnicas de redução do nível de pressão sonora devem ser buscadas incessantemente, pois, normalmente, este tem múltiplas causas e elas devem ser objeto de estudo e intervenção.

 

Proteção individual

Prioritariamente as medidas de proteção devem ter caráter coletivo. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI serão indicados nas seguintes circunstâncias:

 

-por intervalos de tempos restritos à execução de determinadas tarefas durante a jornada de trabalho, ou seja, em situações específicas onde o trabalhador ficará exposto a níveis elevados de pressão sonora por curto período estando o restante do tempo em ambiente que não ofereça risco à saúde;
por período de tempo definido em caráter temporário, mediante acordo entre empregadores, sindicatos, comissões de fábrica e CIPA’s, enquanto medidas de redução dos níveis elevados de pressão sonora estão sendo adotadas. Quando houver indicação para o uso de EPI, como única opção viável para a redução do nível de pressão sonora elevada, devem ser observados os seguintes aspectos:

c.1. a adequação do EPI ao trabalhador no que se refere às características do nível de pressão sonora, do conforto, e do tipo de função exercida, permitindo ao trabalhador a escolha, quando possível, do tipo de EPI adequado;

 

c.2. o período de utilização, que deve ser durante todo tempo de exposição à pressão sonora elevada;

c.3. o trabalhador deve receber informações sobre o uso adequado e a conservação dos EPI’s;

c.4. o uso dos EPI’s descartáveis deve obedecer às recomendações técnicas do fabricante;

o ambiente de trabalho e a exposição a níveis elevados de pressão sonora devem ser controlados de modo que o trabalhador possa dar continuidade às suas funções sem prejuízo adicional à sua saúde, na impossibilidade impõe-se o remanejamento (ambiental e/ou funcional).

 

PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

 

De acordo com a NR-9 da Portaria no 3.214 do Ministério do Trabalho, toda empresa deve ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Em se tendo o nível de pressão sonora elevado como um dos agentes de risco levantados por esse programa, a empresa deve organizar sob sua responsabilidade um Programa de Conservação Auditiva – PCA.

 

Para a viabilização do PCA, é necessário o envolvimento dos profissionais da área de saúde e segurança, da gerência industrial e de recursos humanos da empresa e, principalmente, dos trabalhadores.

Para que seja eficaz, um PCA deve conter, basicamente, as seguintes etapas:

 

1) Monitorização da exposição a nível de pressão sonora elevado:

 

É de fundamental importância que se tenha uma avaliação detalhada dos níveis de pressão sonora elevados da empresa por setor a fim de:

 

-avaliar a exposição de trabalhadores ao risco;

 

-determinar se os níveis de pressão sonora elevados presentes podem interferir com a comunicação e a percepção audível de sinais de alerta;

-priorizar os esforços de controle do nível de pressão sonora elevado e definir e estabelecer práticas de proteção auditiva;

-para identificar trabalhadores que vão participar do PCA;

-avaliar o trabalho de controle do nível de pressão sonora elevado.

 

A necessidade de se criar critérios periciais, para que se estabeleçam bases seguras para se colocar a Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora no espaço das doenças ocupacionais, e deslocar o enfoque equivocado em passado recente, levando os seus portadores a situações socialmente indesejáveis, ensejou a procura pela atualização da norma.

É oportuno lembrar que o bem jurídico no qual se centra a atenção do regime reparatório dos acidentes e doenças ocupacionais não é tanto a integridade física ou funcional, mas a integridade produtiva, isto é, o indivíduo como portador de determinada potencialidade de trabalho; não basta, voltamos a repetir, a existência da doença, mas sim a repercussão dela em sua capacidade laborativa, sendo esta a base da concessão dos benefícios por incapacidade do INSS, para a qual necessita da atuação responsável e justa da perícia médica.

 

A Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora na grande maioria dos casos, não acarreta incapacidade para o trabalho porque de uma maneira geral a perda auditiva neurossensorial ou mesmo a redução da capacidade auditiva não interfere nas habilidades requeridas na maioria das atividades operacionais. Isto pode ser comprovado pelo fato do trabalhador continuar suas atividades normais mesmo com diagnóstico estabelecido, o que na maioria das vezes é tardio em conseqüência da própria história natural da doença, reforçando a necessidade de uma atuação preventiva e de controle eficaz; evitando a evolução ou piora da condição auditiva relacionada ao trabalho.

*Fonte: Norma Técnica sobre Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional.


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